CBAM por intensidade da rede
para exportadores de eletricidade
Intensidade de carbono da rede de origem declarada conforme o valor padrão do Anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2025/2621.
Reg (EU) 2023/956 · IR (EU) 2025/2621 Annex III · IR (EU) 2025/2620 · CN 2716 00 00
TRÊS VIAS DE FATOR DE EMISSÃO: ANEXO III
Fatores reais inferiores ao padrão da rede são permitidos apenas quando as provas cumulativas do Anexo III estiverem em vigor. Na ausência delas, a declaração recai sobre o fator de emissão da rede do país de origem. A eletricidade não comporta ajuste por alocação gratuita nos termos do Regulamento (UE) 2025/2620. A obrigação de certificados aplica-se à totalidade da fração gradualmente introduzida das emissões incorporadas brutas.
O PRODUTO É A ENERGIA: NC 2716 00 00
A energia elétrica entra no CBAM sob uma única posição (NC 2716 00 00), fisicamente importada para o território aduaneiro da UE. Diferentemente do aço, do alumínio ou do cimento, não há lista de materiais de produção nem cadeia de precursores. A emissão incorporada é a própria geração, e a variável determinante é a intensidade de carbono da rede de onde ela proveio.
Quando não houver dados reais disponíveis, o padrão é o fator de emissão da rede do país de origem (uma média de cinco anos da intensidade anual de CO₂, com dados da IEA e ponderada pela geração a combustíveis fósseis) nos termos do Anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2025/2621 da Comissão, aplicado por meio do Artigo 7(3) do Regulamento (UE) 2023/956. Os fatores por país publicados estão no central de dados de eletricidade do CBAM; esta página não repete valores voláteis.
O QUE O XML DEVE CONTER
DADOS DA INSTALAÇÃO
- País de origem (rede)
- Via do fator de emissão (rede / PPA / ligação direta)
- Fonte de geração quando se aplicam dados efetivos
- Referência de medição
- Período de comunicação
DADOS DAS MERCADORIAS
- Código NC 2716 00 00
- Energia elétrica líquida (MWh)
- Designação do produto: energia elétrica
- Unidade de medida (MWh)
- Ponto de acoplamento à rede
DADOS DE EMISSÕES
- Fator de emissão da rede de origem (tCO₂/MWh)
- Base padrão versus efetiva
- Emissões incorporadas (tCO₂)
- Referência de comprovação para alegações de dados efetivos
PREÇO DO CARBONO PAGO
- Preço do carbono pago no país de origem
- Montante da dedução
- Reembolsos aplicados
- Moeda
INGESTÃO
Envie qualquer coisa
VALIDAÇÃO
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TRANSFERÊNCIA
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PERGUNTAS FREQUENTES
Perguntas comuns de exportadores de fora da UE.
Como são calculadas as emissões CBAM da eletricidade importada? Existe um valor padrão por produto, como no aço?
Não. A eletricidade não é uma mercadoria manufaturada com um valor de emissões incorporadas específico do produto. O produto é a própria energia, e a emissão é a sua geração, expressa em tCO₂ por MWh. Quando não houver dados reais disponíveis, o valor padrão é o fator de emissão da rede do país de origem (média de cinco anos da intensidade anual de CO₂ obtida da IEA e ponderada pela geração a partir de combustíveis fósseis), nos termos do Anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2025/2621 da Comissão. O mesmo MWh importado, portanto, carrega um teor de carbono incorporado muito diferente conforme a rede nacional de onde veio.
Quando posso declarar um fator de emissão real inferior ao valor padrão da rede?
Apenas em condições restritas. Um fator real é permitido quando a eletricidade é fornecida no âmbito de um contrato de compra de energia qualificado com fonte renovável, ou por meio de uma ligação técnica direta a uma instalação de geração específica. Ambas as vias exigem o conjunto cumulativo de provas do Anexo III: volume contratual assegurado, medição tanto no ponto de geração como no ponto de importação, e ausência de congestionamento físico da rede entre eles. Sem essa cadeia de provas, a declaração recai sobre o fator de emissão da rede do país de origem.
Meu importador da UE está pedindo um XML. O que a Carbon Mandate produz de fato?
A Carbon Mandate prepara XML CBAM legível por máquina com base na rede elétrica de origem, verificado em relação à estrutura de declaração especificada pela Comissão. A Comissão ainda não publicou um XSD definitivo de declaração anual. Somos o preparador, não a parte que protocola a declaração: seu importador da UE envia o arquivo ao Registro CBAM como declarante CBAM autorizado, e nunca somos o verificador. Produzimos uma declaração em XML, não um relatório em PDF nem um modelo de planilha.
Demonstração ao vivo
Veja o XML preparado ao vivo - em 20 minutos
Sem slides. Sem discurso de vendas. Abrimos um arquivo CBAM real do seu setor, executamos as mesmas verificações que executamos em cada declaração e mostramos o arquivo XML que produzimos.