Os Setores
Seis setores no âmbito.
Seis metodologias.
Cada setor do Anexo I do CBAM possui sua própria tabela de valores padrão, tratamento de margem e exigência de verificação. Os mandatos são alocados conforme o perfil de exposição do setor, e não por modelos genéricos.
Setores no âmbito de aplicação
Cimento
Valores padrão baseados em clínquer por país de origem. A calcinação somada à combustão de combustível no forno rotativo predomina no perfil de emissões.
Ferro e Aço
Específico por rota de produção: alto-forno + conversor a oxigênio, ferro reduzido diretamente, forno elétrico a arco. As emissões indiretas de eletricidade não estão no âmbito do CBAM sob o regime definitivo.
Alumínio
O alumínio primário é intensivo em eletricidade: as emissões indiretas da eletrólise predominam. Os valores padrão cobrem a rota de fundição; o alumínio secundário tem seu próprio parâmetro de referência.
Fertilizantes
Cadeia química de várias etapas: amônia, ureia, nitrato de amônio, fertilizantes mistos. Cada etapa carrega sua própria intensidade de emissões, rastreável até a rota do gás de síntese.
Hidrogênio
A rota de produção é tudo o que importa: SMR cinza, SMR azul com CCS, eletrólise verde. Os valores padrão refletem a rota de maior emissão na ausência de dados primários verificados.
Eletricidade
Fluxos transfronteiriços de energia elétrica. Valores padrão conforme o Anexo III do IR (UE) 2025/2621, com metodologia distinta das demais mercadorias do CBAM. O ajuste por atribuição gratuita é zero, conforme o IR (UE) 2025/2620.
Notas
Transversais: notas regulatórias.
Conforme o Regulamento (UE) 2023/956, Art. 2(3). Abaixo do limiar, o CBAM não se aplica ao nível da remessa - mas o monitoramento cumulativo de importações continua obrigatório.
O fator CBAM evolui de 2,5 % (2026) para 100 % (2034) conforme o Regulamento (UE) 2023/956, Art. 36. A obrigação de devolução escala proporcionalmente.
Os valores padrão são específicos por país. Quando a origem não estiver listada, aplicam-se os padrões de "Outros países e territórios" conforme o IR (UE) 2025/2621.
As emissões reais devem ser verificadas por um organismo acreditado, conforme o IR (UE) 2025/2546 e o DR (UE) 2025/2551, para substituir os valores padrão.
Contratação
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