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Guia 06

Glossário do CBAM

Vinte termos essenciais do CBAM, definidos com contexto regulamentar.


Grupo 01

Conceitos fundamentais

CBAMRegulamento (UE) 2023/956
O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço da UE, que atribui um preço ao carbono incorporado em determinadas importações para equipará-lo ao custo do carbono do EU ETS aplicável à produção interna. Ele evita a fuga de carbono ao eliminar o incentivo para produzir bens intensivos em carbono fora da UE.
EU ETS
O Sistema de Comércio de Emissões da UE, o mercado de limitação e comércio que define o preço do carbono para instalações dentro da UE. Os preços do certificado CBAM estão vinculados ao seu preço médio semanal de leilão.
Certificado CBAM
Uma unidade que um declarante CBAM autorizado devolve para cobrir uma tonelada de CO₂e incorporado declarado. Os certificados são adquiridos da Comissão a um preço que acompanha o EU ETS.
Limiar
O volume de minimis de 50 toneladas, baseado na massa, de bens CBAM por importador por ano, abaixo do qual a obrigação não se aplica. Substituiu a anterior isenção de 150 EUR por remessa no âmbito da simplificação de 2025.
Período de introdução progressiva
A progressão de 2026 a 2034 durante a qual a parcela das emissões incorporadas que exige certificados aumenta de uma pequena fração para 100%. Ela espelha a retirada da alocação gratuita no âmbito do EU ETS.

Grupo 02

Emissões

Emissões incorporadas
Os gases de efeito estufa liberados na produção de um bem, expressos por tonelada de produto. São reportadas como diretas e, quando exigido, indiretas.
Emissões diretas
Emissões do próprio processo de produção e do calor consumido no local. Elas contam para a obrigação de certificados em todos os setores abrangidos.
Emissões indiretas
Emissões da eletricidade utilizada na produção, independentemente de onde tenha sido gerada. Estão no âmbito do reporte em alguns setores, mas não em todos.
Valor padrãoIR (UE) 2025/2621, Anexo I (mercadorias) · Anexo III (eletricidade)
Um valor conservador de emissões publicado pela Comissão, utilizado quando não há dados reais disponíveis. O Anexo I o define por mercadoria e país de origem para tudo, exceto eletricidade; a eletricidade importada é abrangida pelo Anexo III. É definido em nível suficientemente elevado para evitar subestimar as emissões.
Valor real
Um valor de emissões derivado dos dados monitorizados pelo próprio produtor, e não de um valor padrão publicado. Em geral é mais baixo do que o valor padrão quando pode ser comprovado e verificado.

Grupo 03

Funções e partes

Declarante CBAM autorizadoRegulamento (UE) 2023/956, Art. 5
O importador da UE autorizado a apresentar declarações CBAM e a devolver certificados. É a única parte que protocola junto ao Registro CBAM.
Declarante
A parte juridicamente responsável pela declaração das mercadorias importadas. No âmbito do CBAM, trata-se do declarante CBAM autorizado.
Importador
A parte que introduz mercadorias CBAM no território aduaneiro da UE. É a entidade que assume a obrigação CBAM.
Exportador
O produtor ou vendedor extra-UE de mercadorias CBAM. Não é uma entidade regulada no âmbito do CBAM, mas é a fonte dos dados de emissões de que o importador necessita.
Verificação
Conferência independente das emissões reais comunicadas em relação à metodologia, realizada por um verificador acreditado. É exigida para os valores reais utilizados em uma declaração.
Acreditação
O reconhecimento formal de que um verificador é competente para verificar dados de emissões CBAM. Apenas a verificação de verificadores acreditados é aceita pelo Registro CBAM.

Grupo 04

Processo e âmbito

Código NC
A classificação de oito dígitos da Nomenclatura Combinada que determina se uma mercadoria está no âmbito do CBAM e quais regras setoriais se aplicam. O âmbito é definido pelo código, não pela descrição.
Devolução
O ato anual de devolver certificados em quantidade suficiente para cobrir as emissões incorporadas declaradas. É devido até 30 de setembro do ano seguinte ao da importação: primeira devolução em 30 de setembro de 2027.
Declaração XML
O arquivo estruturado, conforme ao esquema da Comissão, que registra as emissões incorporadas e reconcilia os certificados no Registro CBAM. Seu formato é validado no momento do envio.
Ferro e aço
O setor CBAM com os requisitos de dados mais complexos, abrangendo os capítulos 25, 72 e 73 da NC e trazendo precursores para o âmbito de aplicação. As emissões dos precursores são transferidas para o produto acabado.
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