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Guia 06
Glossário do CBAM
Vinte termos essenciais do CBAM, definidos com contexto regulamentar.
Grupo 01
Conceitos fundamentais
- CBAMRegulamento (UE) 2023/956
- O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço da UE, que atribui um preço ao carbono incorporado em determinadas importações para equipará-lo ao custo do carbono do EU ETS aplicável à produção interna. Ele evita a fuga de carbono ao eliminar o incentivo para produzir bens intensivos em carbono fora da UE.
- EU ETS
- O Sistema de Comércio de Emissões da UE, o mercado de limitação e comércio que define o preço do carbono para instalações dentro da UE. Os preços do certificado CBAM estão vinculados ao seu preço médio semanal de leilão.
- Certificado CBAM
- Uma unidade que um declarante CBAM autorizado devolve para cobrir uma tonelada de CO₂e incorporado declarado. Os certificados são adquiridos da Comissão a um preço que acompanha o EU ETS.
- Limiar
- O volume de minimis de 50 toneladas, baseado na massa, de bens CBAM por importador por ano, abaixo do qual a obrigação não se aplica. Substituiu a anterior isenção de 150 EUR por remessa no âmbito da simplificação de 2025.
- Período de introdução progressiva
- A progressão de 2026 a 2034 durante a qual a parcela das emissões incorporadas que exige certificados aumenta de uma pequena fração para 100%. Ela espelha a retirada da alocação gratuita no âmbito do EU ETS.
Grupo 02
Emissões
- Emissões incorporadas
- Os gases de efeito estufa liberados na produção de um bem, expressos por tonelada de produto. São reportadas como diretas e, quando exigido, indiretas.
- Emissões diretas
- Emissões do próprio processo de produção e do calor consumido no local. Elas contam para a obrigação de certificados em todos os setores abrangidos.
- Emissões indiretas
- Emissões da eletricidade utilizada na produção, independentemente de onde tenha sido gerada. Estão no âmbito do reporte em alguns setores, mas não em todos.
- Valor padrãoIR (UE) 2025/2621, Anexo I (mercadorias) · Anexo III (eletricidade)
- Um valor conservador de emissões publicado pela Comissão, utilizado quando não há dados reais disponíveis. O Anexo I o define por mercadoria e país de origem para tudo, exceto eletricidade; a eletricidade importada é abrangida pelo Anexo III. É definido em nível suficientemente elevado para evitar subestimar as emissões.
- Valor real
- Um valor de emissões derivado dos dados monitorizados pelo próprio produtor, e não de um valor padrão publicado. Em geral é mais baixo do que o valor padrão quando pode ser comprovado e verificado.
Grupo 03
Funções e partes
- Declarante CBAM autorizadoRegulamento (UE) 2023/956, Art. 5
- O importador da UE autorizado a apresentar declarações CBAM e a devolver certificados. É a única parte que protocola junto ao Registro CBAM.
- Declarante
- A parte juridicamente responsável pela declaração das mercadorias importadas. No âmbito do CBAM, trata-se do declarante CBAM autorizado.
- Importador
- A parte que introduz mercadorias CBAM no território aduaneiro da UE. É a entidade que assume a obrigação CBAM.
- Exportador
- O produtor ou vendedor extra-UE de mercadorias CBAM. Não é uma entidade regulada no âmbito do CBAM, mas é a fonte dos dados de emissões de que o importador necessita.
- Verificação
- Conferência independente das emissões reais comunicadas em relação à metodologia, realizada por um verificador acreditado. É exigida para os valores reais utilizados em uma declaração.
- Acreditação
- O reconhecimento formal de que um verificador é competente para verificar dados de emissões CBAM. Apenas a verificação de verificadores acreditados é aceita pelo Registro CBAM.
Grupo 04
Processo e âmbito
- Código NC
- A classificação de oito dígitos da Nomenclatura Combinada que determina se uma mercadoria está no âmbito do CBAM e quais regras setoriais se aplicam. O âmbito é definido pelo código, não pela descrição.
- Devolução
- O ato anual de devolver certificados em quantidade suficiente para cobrir as emissões incorporadas declaradas. É devido até 30 de setembro do ano seguinte ao da importação: primeira devolução em 30 de setembro de 2027.
- Declaração XML
- O arquivo estruturado, conforme ao esquema da Comissão, que registra as emissões incorporadas e reconcilia os certificados no Registro CBAM. Seu formato é validado no momento do envio.
- Ferro e aço
- O setor CBAM com os requisitos de dados mais complexos, abrangendo os capítulos 25, 72 e 73 da NC e trazendo precursores para o âmbito de aplicação. As emissões dos precursores são transferidas para o produto acabado.