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Guia 03

Códigos NC e setores do CBAM

A Nomenclatura Combinada e os seis setores abrangidos.


Seção 01

A Nomenclatura Combinada

A Nomenclatura Combinada (NC) é o sistema de classificação de mercadorias da UE, e o CBAM - o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - dele retira o seu âmbito. Cada produto que atravessa a fronteira da UE possui um código NC de oito dígitos que determina o seu tratamento aduaneiro. O CBAM define o seu âmbito listando códigos NC específicos no Anexo I do Regulamento: se o código de uma mercadoria constar dessa lista, ela está no âmbito; se não constar, está fora.

Isso torna o código NC a primeira coisa a acertar. A classificação decide se a obrigação se aplica, quais regras setoriais e fatores de emissão são utilizados e quais dados a declaração deve conter.

Regulamento (UE) 2023/956, Anexo I

Define as mercadorias no âmbito do CBAM por código NC e agrupa-as em setores. O âmbito é determinado pela classificação, não pela descrição.

Seção 02

Os seis setores

O CBAM abrange seis setores. Cada um corresponde a um conjunto de capítulos da NC ou a códigos específicos:

Setor
Classificação
Ferro e aço
CN Ch. 25, 72, 73
Alumínio
CN Ch. 76
Cimento
CN Ch. 25, 68
Fertilizantes
CN Ch. 28, 31
Eletricidade
CN 2716 00 00
Hidrogênio
CN 2804 10 00

O ferro e aço e o alumínio também trazem precursores para o âmbito (mercadorias intermediárias cujas emissões são incorporadas no produto acabado), razão pela qual esses dois setores apresentam os requisitos de dados mais complexos.

Seção 03

Limiar e âmbito

Não é toda importação em um código NC abrangido que aciona a obrigação. Um limiar de minimis baseado na massa de 50 toneladas líquidas de mercadorias CBAM por importador por ano situa-se abaixo dela: importadores com volume inferior a esse estão isentos. O limiar é avaliado com base no volume anual cumulativo, não por remessa.

Regulamento (UE) 2023/956, conforme alterado (simplificação de 2025)

A simplificação de 2025 substituiu a isenção anterior de € 150 por remessa por um limiar baseado em massa de 50 toneladas, retirando da obrigação a maioria dos importadores ocasionais e de pequeno volume.

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