Guia 05
Emissões incorporadas no âmbito do CBAM
Emissões diretas vs. indiretas e o que a declaração XML deve conter para cada uma.
Seção 01
Diretas vs. indiretas
As emissões incorporadas são o que o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) precifica: os gases de efeito estufa liberados na produção de uma mercadoria, expressos por tonelada de produto. Elas se dividem em duas partes. As emissões diretas provêm do próprio processo produtivo e do calor consumido no local. As emissões indiretas provêm da eletricidade usada na produção, onde quer que essa eletricidade tenha sido gerada.
Qual parte é contabilizada depende do setor. Em alguns setores, apenas as emissões diretas estão no âmbito da obrigação de certificados; em outros, as emissões indiretas também são reportadas. A declaração mantém as duas cifras separadas para que as regras corretas possam ser aplicadas a cada uma.
Seção 02
Padrão vs. reais
As emissões podem ser reportadas com valores reais, medidos ou calculados a partir dos dados monitorados do próprio produtor, ou com valores padrão publicados pela Comissão para cada mercadoria e país de origem. Qual via se aplica, o que os dados reais exigem e como as duas se comparam em custo está exposto em Valores padrão vs. emissões reais.
Seção 03
O que os anexos contêm
Os valores padrão constam dos atos de execução da Comissão. O Anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2025/2621 publica os valores padrão aplicados por mercadoria e país de origem quando não há dados reais disponíveis, exceto para a eletricidade, tratada no Anexo III. A introdução progressiva que escalona a obrigação de certificados ao longo do período definitivo está prevista em outro lugar: o artigo 10a(1a) da Diretiva 2003/87/CE, conforme alterada pela Diretiva (UE) 2023/959, define o fator CBAM anual, e a obrigação de certificados é o que resta após esse ajuste de atribuição gratuita. O Regulamento (UE) 2023/956 coordena isso no artigo 31, e o Regulamento de Execução (UE) 2025/2620 o operacionaliza.
Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, Anexo I
Valores padrão aplicados por mercadoria e país de origem quando não se usam valores reais. A eletricidade consta do Anexo III.
Diretiva 2003/87/CE, Art. 10a(1a), conforme alterada pela Diretiva (UE) 2023/959
Define o fator CBAM anual. A obrigação de certificados é o remanescente após esse ajuste de atribuição gratuita, coordenado pelo Regulamento (UE) 2023/956, Art. 31 e operacionalizado pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/2620.
Seção 04
O que o XML declara
Para cada mercadoria, a declaração em XML transporta as emissões incorporadas por tonelada e no total, divididas em diretas e indiretas, junto com a rota de produção, o método de determinação (real ou padrão) e qualquer preço de carbono pago na origem que seja elegível para dedução. O indicador de método importa: ele informa ao Registro CBAM qual padrão de comprovação se aplica à cifra.
Deixar esses campos internamente consistentes (emissões, rota, método e documentação de suporte todos coincidindo) é o que separa um arquivo que seu importador pode usar de um que ele não pode.