02 // A Metodologia
Da verificação de prontidão à declaração pronta para apresentação - um único mandato.
Uma sequência de doze semanas, da prontidão da cadeia de suprimentos até uma declaração CBAM que seu importador da UE apresenta ao Registro CBAM. Nenhuma fase começa sem confirmação de escopo por escrito. Nenhum entregável é liberado sem a âncora regulatória citada nos papéis de trabalho.
Reg (EU) 2023/956 · IR (EU) 2025/2620 · IR (EU) 2025/2621 · Reg (EU) 2025/2083
Semana 01
Mapeamento de exposição
Fluxos setoriais mapeados contra o registro de abrangência do CBAM. Maturidade dos dados auditada remessa por remessa. Passivo projetado ao longo da rampa de majoração 2026 → 2028 em relação à referência ETS ao vivo.
Semana 04
Integração da planta
Engajamento de fornecedores estruturado conforme os métodos de cálculo do Anexo IV. Dados de atividade, combustível e emissões de processo em nível de planta incorporados. Governança de cadeia de custódia estabelecida no padrão do verificador antes do primeiro ciclo de declaração.
Semana 12
Transferência definitiva
Pacote de evidências verificado montado. Declaração CBAM preparada, reconciliada com o livro de importações e transferida ao importador da UE em XML legível por máquina, conferido em relação à estrutura provisória de relatório anual da Carbon Mandate, para apresentação ao Registro CBAM. As evidências resistem, por construção, à revisão do Artigo 19 e à auditoria da Comissão.
O ciclo
Declaração anual. Cobertura trimestral de certificados.
Primeiro prazo da declaração definitiva conforme o Reg. (UE) 2025/2083 (Omnibus). Abrange as importações de 2026. Os ciclos subsequentes são anuais.
Conforme o art. 22(2) do Reg. (UE) 2023/956, alterado pelo Reg. (UE) 2025/2083. A partir de 2027, o Declarante CBAM autorizado deve deter certificados correspondentes a, no mínimo, 50 % das emissões incorporadas nas mercadorias importadas desde o início do ano civil, ao final de cada trimestre. Não se aplica qualquer obrigação trimestral de detenção durante 2026.
Devolução final no momento da declaração anual. Os certificados excedentes podem ser recomprados nos termos do art. 23 para uso no ciclo seguinte.
A omissão de declarar ou devolver acarreta sanções calculadas com base na sanção por emissões excedentárias do CELE (EU ETS), acrescidas de juros. Infrações reiteradas ou graves agravam o valor.
Contratação
Inicie o mandato de doze semanas.
A contratação começa com uma avaliação documentada de preparação. Nenhuma fase avança sem confirmação de escopo. O mandato se encerra com a entrega do XML legível por máquina e do dossiê de evidências ao seu importador da UE.