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CBAM do Reino Unido · Duas vias até 2028

O CBAM do Reino Unido opera em duas vias até 30 de junho de 2028.

Um instrumento transitório modifica o Anexo 17 do Finance Act 2026 nos primeiros dezoito meses: períodos contábeis diferentes, prazos diferentes, uma data de registro diferente. Em 1º de julho de 2028 a modificação caduca e as regras permanentes passam a aplicar-se sem modificação.

Duas vias, um ponto de virada

VIA A · TRANSITÓRIA1 jan. 2027 - 30 jun. 2028

O Carbon Border Adjustment Mechanism (Transitory Provision) Regulations 2026 altera o Schedule 17 do Finance Act 2026. Tem efeito para os encargos de CBAM constituídos no período iniciado em 1 de janeiro de 2027 e encerrado em 30 de junho de 2028, e para as declarações relativas a períodos contábeis encerrados nessa data ou antes dela.

SI 2026/830 reg 1(3) a (4)
TRACK B · PERMANENTEA partir de 1 jul. 2028

A alteração caduca. Os períodos contábeis passam a ser os períodos de três meses encerrados no fim de março, junho, setembro e dezembro. A declaração e o pagamento são ambos devidos antes do fim do último dia útil do segundo mês após o encerramento do período contábil.

FA 2026 Sch 17 paras 6(2), 6(3), 7(2)

A linha datada

  1. 1 jan. 2027
    O CBAM do Reino Unido passa a aplicar-se

    A Part 5 do Finance Act 2026 tem efeito em relação às mercadorias importadas para o Reino Unido em 1 de janeiro de 2027 ou após essa data.

    FA 2026 s.158(1)
  2. 1 jan. - 31 dez. 2027
    Primeiro período contábil

    Doze meses, não um trimestre. O instrumento transitório substitui-o por um único período de 2027, iniciado em 1 de janeiro de 2027 e encerrado em 31 de dezembro de 2027.

    SI 2026/830 reg 2(3) · Sch 17 para 6(2)(a)
  3. 31 jan. 2028
    Prazo de registro para os fatos geradores de 2027

    Para quem der causa à obrigação de registro em 2027, o prazo permanente de 30 dias é substituído por uma data fixa: 31 de janeiro de 2028.

    SI 2026/830 reg 2(2) · Sch 17 para 2(4)
  4. 31 mar. 2028
    Encerramento do segundo período contábil

    O período iniciado em 1 de janeiro de 2028 e encerrado em 31 de março de 2028. A declaração e o pagamento são ambos devidos antes do fim de 31 de julho de 2028.

    SI 2026/830 reg 2(3) e 2(4)
  5. 31 mai. 2028
    Primeira declaração, primeiro pagamento

    Ambos vencem, para o período contábil de 2027, antes do fim de 31 de maio de 2028 - cinco meses após o encerramento desse período.

    SI 2026/830 reg 2(3) e 2(4) · Sch 17 paras 6(3), 7(2)
  6. 30 jun. 2028
    Fim do terceiro período contábil

    O período que começa em 1 de abril de 2028 e termina em 30 de junho de 2028. A declaração e o pagamento vencem, ambos, antes do fim de 29 de setembro de 2028 - a data está escrita no instrumento, não é calculada a partir dele.

    SI 2026/830 reg 2(3) e 2(4)
  7. 30 jun. 2028
    O ponto de virada - a modificação caduca

    A modificação transitória cessa aqui. Ela alcança os encargos surgidos até 30 de junho de 2028, inclusive, e as declarações relativas a períodos contábeis encerrados nessa data ou antes dela. Nada posterior a isso é modificado.

    SI 2026/830 reg 1(3) a (4)
  8. 1 jul. 2028 em diante
    Ritmo trimestral permanente

    Os períodos contábeis são os períodos de três meses encerrados ao fim de março, junho, setembro e dezembro. A declaração e o pagamento vencem, ambos, antes do fim do último dia útil do segundo mês seguinte ao encerramento do período.

    FA 2026 Sch 17 paras 6(2), 6(3), 7(2)

Transitório versus permanente

PERÍODO CONTÁBILSI 2026/830 reg 2(3) · FA 2026 Sch 17 para 6(2)
TRANSITÓRIO · ATÉ 30 JUN. 2028

Doze meses para 2027, depois dois trimestres em 2028 - 1 de janeiro a 31 de março, e 1 de abril a 30 de junho.

PERMANENTE · A PARTIR DE 1 JUL. 2028

Três meses, encerrados ao fim de março, junho, setembro e dezembro.

DECLARAÇÃO E PAGAMENTOSI 2026/830 reg 2(3) e 2(4) · FA 2026 Sch 17 paras 6(3), 7(2)
TRANSITÓRIO · ATÉ 30 JUN. 2028

Datas fixas escritas no instrumento: 31 de maio de 2028, 31 de julho de 2028, 29 de setembro de 2028.

PERMANENTE · A PARTIR DE 1 JUL. 2028

Antes do fim do último dia útil do segundo mês seguinte ao encerramento do período contábil.

PRAZO DE REGISTROSI 2026/830 reg 2(2) · FA 2026 Sch 17 para 2(4)
TRANSITÓRIO · ATÉ 30 JUN. 2028

31 de janeiro de 2028, para a pessoa que aciona o registro em 2027.

PERMANENTE · A PARTIR DE 1 JUL. 2028

Antes do fim de 30 dias contados a partir do dia em que a pessoa acionou o registro pela primeira vez.

O que aciona o registro

A pessoa deve registrar-se junto ao HMRC se acionar o registro. O Schedule 17 estabelece duas alíneas e qualquer uma delas é suficiente. Ambas são medidas com base no valor agregado das mercadorias CBAM importadas para o Reino Unido no curso de uma atividade empresarial.

£50,000
ALÍNEA (A) · RETROSPECTIVA

Ambas as condições devem ser satisfeitas: é o primeiro dia do mês e, durante os 12 meses anteriores, a pessoa importou mercadorias CBAM para o Reino Unido, no curso de uma atividade empresarial, com um valor agregado igual ou superior a £50.000.

FA 2026 Sch 17 para 2(2)(a)
ALÍNEA (B) · PROSPECTIVA

Espera-se que a pessoa importe mercadorias CBAM com um valor agregado igual ou superior a £50.000 antes do fim de um período de 30 dias.

FA 2026 Sch 17 para 2(2)(b)
PRAZO PERMANENTE

A pessoa que aciona o registro deve registrar-se antes do fim do período de 30 dias contado a partir do dia em que a pessoa acionou o registro pela primeira vez. Para um acionamento em 2027, esse prazo é substituído por 31 de janeiro de 2028.

FA 2026 Sch 17 para 2(4) · SI 2026/830 reg 2(2)

Ainda não definido

REGULAMENTOS DE EMISSÕES E VERIFICAÇÃO

A forma como as emissões incorporadas nas mercadorias CBAM devem ser determinadas e comprovadas fica a cargo de regulamentos, que também podem exigir que as informações sejam verificadas por pessoa ou órgão especificado. Os três instrumentos CBAM editados em julho de 2026 - SI 2026/802, SI 2026/809 e SI 2026/830 - foram editados com base em outras competências.

FA 2026 Sch 17 paras 10(1) e 10(2)(h)
O QUE CONTA COMO INCORPORADO

A Lei define as emissões incorporadas em uma mercadoria CBAM como as emissões atribuíveis à sua produção e, em seguida, deixa o significado de atribuível - incluindo as emissões de atividades realizadas em conexão com a produção - a regulamentos do Tesouro. Até que sejam editados, o tratamento das emissões indiretas não está fixado.

FA 2026 s.148(1) a (3)

CBAM DO REINO UNIDO · JANEIRO DE 2027

Receba as regras do CBAM do Reino Unido conforme forem publicadas.

O HMRC ainda não publicou os requisitos de dados. Quando publicar, enviaremos a você o que mudou e o que isso significa para as suas importações. Somente o CBAM do Reino Unido - nada sobre o regime da UE, e nada além disso.

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