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CBAM CERT · Q2 2026€75.28/tSURRENDER30 SEP 2027CERT PURCHASE OPENS1 FEB 2027Reg (EU) 2023/956ACTIVEIR (EU) 2025/2621ACTIVEIR (EU) 2025/2620ACTIVEReg (EU) 2025/2083ACTIVEXSDMONITOREDSECTORS IN SCOPE6
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Guia 04

Datas e prazos essenciais do CBAM

O cronograma do período definitivo e o calendário de introdução gradual dos certificados.


Seção 01

O período definitivo

O período definitivo do CBAM começou em 1 de janeiro de 2026. A partir dessa data, a obrigação financeira está em vigor: as emissões incorporadas em bens CBAM importados durante 2026 devem ser declaradas e liquidadas com certificados. O período transitório, que vigorou desde outubro de 2023, era apenas de comunicação: nenhum certificado foi comprado ou devolvido.

1 jan 2026
Período definitivo
1 fev 2027
Venda de certificados
30 Sep 2027
Primeira devolução

Seção 02

Venda de certificados

A venda de certificados CBAM tem início em 1 de fevereiro de 2027. A partir de então, os declarantes CBAM autorizados compram certificados no ponto central comum de venda a um preço vinculado ao preço médio semanal dos leilões do CTE-UE. Não há exigência de manter certificados ao longo do ano antes da data de devolução no regime simplificado.

A Comissão publicou o preço do certificado CBAM em €75.28/tCO₂e para Q2 2026. O preço é republicado a cada trimestre ao longo de 2026 e semanalmente a partir de 2027, de modo que o custo em dinheiro de uma dada tonelada de emissões incorporadas não é fixo.

Seção 03

Primeira devolução

A primeira devolução de certificados ocorre em 30 de setembro de 2027, abrangendo as emissões incorporadas em bens importados durante 2026. Até essa data, o declarante deve ter apresentado sua declaração CBAM anual e devolvido certificados suficientes para cobrir as emissões declaradas, após o ajuste da introdução gradual.

Regulamento (UE) 2023/956, conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2083

A simplificação de 2025 transferiu o prazo da declaração anual e da primeira devolução para 30 de setembro do ano seguinte ao ano de importação (30 de setembro de 2027 para as importações de 2026) e abriu a venda de certificados a partir de fevereiro de 2027.

Seção 04

Cronograma de introdução gradual

A obrigação é introduzida gradualmente. Ao longo dos primeiros anos, a alocação gratuita no âmbito do CTE-UE é espelhada do lado do CBAM, de modo que apenas uma fração das emissões incorporadas exige certificados. Essa fração aumenta a cada ano até 2034, quando passa a valer a cobertura integral:

Ano
Obrigação (% das emissões incorporadas)
2026
2.5%
2027
5%
2028
10%
2029
22.5%
2030
48.5%
2031
61%
2032
73.5%
2033
86%
2034
100%

Diretiva 2003/87/CE, Art. 10a(1a); coordenada pelo Regulamento (UE) 2023/956, Art. 31

O fator CBAM anual define a parcela de atribuição gratuita retirada; a obrigação CBAM é a parcela complementar, aumentando de uma pequena fração em 2026 para 100% em 2034.

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