Guia 04
Datas e prazos essenciais do CBAM
O cronograma do período definitivo e o calendário de introdução gradual dos certificados.
Seção 01
O período definitivo
O período definitivo do CBAM começou em 1 de janeiro de 2026. A partir dessa data, a obrigação financeira está em vigor: as emissões incorporadas em bens CBAM importados durante 2026 devem ser declaradas e liquidadas com certificados. O período transitório, que vigorou desde outubro de 2023, era apenas de comunicação: nenhum certificado foi comprado ou devolvido.
Seção 02
Venda de certificados
A venda de certificados CBAM tem início em 1 de fevereiro de 2027. A partir de então, os declarantes CBAM autorizados compram certificados no ponto central comum de venda a um preço vinculado ao preço médio semanal dos leilões do CTE-UE. Não há exigência de manter certificados ao longo do ano antes da data de devolução no regime simplificado.
A Comissão publicou o preço do certificado CBAM em €75.28/tCO₂e para Q2 2026. O preço é republicado a cada trimestre ao longo de 2026 e semanalmente a partir de 2027, de modo que o custo em dinheiro de uma dada tonelada de emissões incorporadas não é fixo.
Seção 03
Primeira devolução
A primeira devolução de certificados ocorre em 30 de setembro de 2027, abrangendo as emissões incorporadas em bens importados durante 2026. Até essa data, o declarante deve ter apresentado sua declaração CBAM anual e devolvido certificados suficientes para cobrir as emissões declaradas, após o ajuste da introdução gradual.
Regulamento (UE) 2023/956, conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2083
A simplificação de 2025 transferiu o prazo da declaração anual e da primeira devolução para 30 de setembro do ano seguinte ao ano de importação (30 de setembro de 2027 para as importações de 2026) e abriu a venda de certificados a partir de fevereiro de 2027.
Seção 04
Cronograma de introdução gradual
A obrigação é introduzida gradualmente. Ao longo dos primeiros anos, a alocação gratuita no âmbito do CTE-UE é espelhada do lado do CBAM, de modo que apenas uma fração das emissões incorporadas exige certificados. Essa fração aumenta a cada ano até 2034, quando passa a valer a cobertura integral:
Diretiva 2003/87/CE, Art. 10a(1a); coordenada pelo Regulamento (UE) 2023/956, Art. 31
O fator CBAM anual define a parcela de atribuição gratuita retirada; a obrigação CBAM é a parcela complementar, aumentando de uma pequena fração em 2026 para 100% em 2034.